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Teoria do Direito e Ensino do Direito, entrevista com João Maurício Adeodato [Transcrição]


Transcrição: Otto Manoel Rufino Pereira


Prof. Dr. Nuno Coelho (entrevistador):


Nesta sessão, teremos a entrevista com um convidado muito especial, um professor muito importante na área da teoria do direito, uma referência da educação jurídica no Brasil, na América Latina, no nosso diálogo com a Europa, o professor João Maurício Adeodato, que visita hoje a Faculdade de Direito de Ribeirão Preto e nos concede ao Laboratório para a Educação Jurídica da USP, o PROJUS, essa entrevista sobre Teoria do Direito e Ensino do Direito. Seja bem-vindo, professor. Eu gostaria de lhe pedir para começar por dizer para nós sobre a sua trajetória, sobre a sua formação, as pessoas que foram importantes nessa sua caminhada que o conduziram até aqui.


Prof. Dr. João Maurício Adeodato:


Gostaria de agradecer ao professor Nuno Coelho por esse honroso convite, neste grande projeto que ele está liderando aqui na USP de Ribeirão Preto, onde já estive a seu convite e estou aqui novamente. É um grande prazer.


Veja, meu caro, eu me formei na Faculdade de Direito do Recife, em 1977, e logo entrei no mestrado, o que era uma coisa incomum na época, para estudar com o professor Lourival Villanova. E, ao mesmo tempo, passei em um concurso para procurador da extinta Legião Brasileira de Assistência. Mas eu não estava satisfeito com esse trabalho. Era muito bem remunerado para um jovem, muito jovem, solteiro, mas terminei pedindo demissão do emprego, e vim aqui para São Paulo para estudar no Largo de São Francisco com o professor Miguel Reale. E foi uma grande decisão e a melhor decisão que eu tomei.


Fiz o mestrado, depois entrei no doutorado, e sempre como bolsista, vivia muito pobremente, até fazer o concurso na Faculdade de Direito do Recife para professor assistente na época, pois eu ainda não era doutor  —  ainda estava fazendo doutorado, com o professor Tercio Sampaio Ferraz. Eu fui o último orientando do professor Miguel Reale e um dos primeiros do professor Tercio, que estava chegando da Alemanha, bem jovem ainda, e estava entrando na pós-graduação.


Depois, segui a carreira de professor, a princípio como dedicação exclusiva, depois eu tive vontade de advogar. Mas como sempre gostei de dar aulas em várias instituições diferentes, pedi para sair da dedicação exclusiva. Então, hoje, a Federal de Pernambuco exerce um pequeno papel na minha vida. Como você disse, eu viajo muito, mas é sempre uma vida dedicada à educação jurídica, ao ensino e à pesquisa. Fiz também um pouco de extensão, mas menos. Ensino e pesquisa sempre fiz muito intensamente.


Prof. Dr. Nuno Coelho:


Como é que você vê as faculdades de direito no tempo em que você estudou e agora?


Prof. Dr. João Maurício Adeodato:


Eu não acho que, no meu tempo, era melhor. A faculdade de direito, já no meu tempo, era muito ruim, que era o tempo da ditadura militar. Havia, talvez, mais verbas, mais professores. Eu me lembro que a gente sempre tinha dois professores na sala, era um luxo. Um comentava o que o outro dizia. Hoje falta professor, não é? Mas, do ponto de vista de qualidade, eu acho que era muito ruim e continua muito ruim. Depende muito do aluno. O que houve foi uma proliferação imensa de cursos jurídicos, como todos sabemos, que é uma coisa impressionante. E, certamente, a qualidade dessas outras faculdades é muito pior. No meu tempo só havia quatro faculdades de direito em Pernambuco, e hoje existem 40.


Contudo, a faculdade de direito pública, a Faculdade de Direito do Recife, continua deficitada  —  talvez até tenha melhorado um pouco do ponto de vista do conteúdo do ensino. Os alunos certamente melhoraram em relação ao que eram no tempo da ditadura militar. Mas a educação jurídica em geral, por causa dessa excessiva ampliação, piorou, sim. Em termos gerais, piorou.


Quando eu digo que não piorou, é comparando a Faculdade de Direito do Recife, de antigamente com a de hoje, que é mais ou menos a mesma coisa. Mas as outras faculdades, essas faculdades privadas, algumas até bem baratas, já não conseguem pagar professor, não tem pesquisa, essas são realmente muito ruins. Basta ver aí os indicadores da prova do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, em que 85% dos candidatos são reprovados.


Prof. Dr. Nuno Coelho:


E do ponto de vista da teoria do direito e da relação da teoria do direito com a educação jurídica, com a prática docente, os conteúdos que são ministrados e os métodos, qual foi o movimento que a teoria do direito experimentou de mais importante do seu ponto de vista nessas últimas décadas? E como é que isso se relaciona com o modo como nós lecionamos e aprendemos?


Prof. Dr. João Maurício Adeodato:


Eu acho que nós somos suspeitos para falar, porque eu sou professor de teoria do direito, embora tenha muita vivência prática. Como, aliás, também tinham o professor Lourival Villanova, o professor Miguel Reale, o professor Tercio Ferraz, todos eram advogados, procuradores, profissionais do direito. Eu acho que não existe nenhuma incompatibilidade, mas realmente as faculdades escantearam um pouco a teoria do direito, como se ela fosse menos importante do que as matérias ditas dogmáticas.


Acho que isso tem muito a ver com os concursos públicos, como também o próprio exame da OAB, no qual só agora entraram duas questões de filosofia do direito que, na verdade, nem é filosofia do direito, é teoria mesmo, é uma coisa mais voltada para a dogmática, para a prática, é uma teoria sobre dogmática jurídica. Embora eles chamem conteúdos de filosofia, vamos dizer que tem uma questão de filosofia e uma questão de hermenêutica jurídica. E mesmo assim ainda há advogados reclamando disso, eu acho que deveria ser muito mais.


Nos concursos públicos, alguns, como o juiz federal, estão empregando mais esse conteúdo. Mas a escola continua dirigida a uma memorização do direito dogmaticamente organizado, que eu chamo de relatos descritivos do direito positivo. Isso enfraqueceu profundamente a doutrina brasileira. É uma via de duas mãos, em relação com o judiciário brasileiro, que é arrogante, regra geral (há um juiz, um ministro, recentemente falecido, não quero dizer o nome, mas todos conhecem, que disse que depois que foi juiz, nunca mais abriu um livro, porque, segundo a Constituição, ele tem notório saber e reputação ilibada, então, os doutrinadores que o leiam).


Eu digo uma via em duas mãos porque a doutrina só faz relatos descritivos do direito positivo. Ela comenta o que está na lei e o que os juízes decidem. E os juízes e legisladores simplesmente não se interessam pela doutrina. Isso é realmente uma lástima, por isso que, aliás, a prática do direito brasileiro vai tão mal. A doutrina deve ser, e aí eu entendo a teoria do direito, deve ser a vanguarda do direito positivo. A primeira vez que alguém disse que “a mulher tem condições de votar”, por exemplo, não foi a lei, não foi um legislador nem um juiz. Foi um doutrinador. Tobias Barreto propôs uma lei, quando era deputado provincial no Recife, para permitir que a mulher pudesse entrar no curso superior. E ele foi o único voto a favor. Mas hoje vemos que há mais mulheres do que homens, não só nas faculdades de direito, mas em todas as faculdades, no ensino superior em geral. Isso mostra como um doutrinador, um pensador, é a vanguarda do direito positivo.


Eu digo sempre, as modificações começam na teoria, depois vêm para o judiciário, sendo aceitas pelos juízes, porque a doutrina é uma fonte da jurisprudência, e depois, em último lugar, que vem o legislador. Mas quando eu digo teoria do direito, não estou pensando só nas matérias zetéticas, como filosofia, introdução e hermenêutica. Não, eu acho que um bom professor de dogmática, ele deve ensinar aos alunos a teoria de sua disciplina. Pelo menos na sala de aula, como acontece nas grandes universidades, tínhamos que ter dois expedientes: num expediente, o professor daria a doutrina, e no outro expediente, os alunos cuidariam dos problemas práticos relacionados àquela doutrina que o professor deu em sala. Mais ou menos, como eu disse, nas grandes universidades, como em Heidelberg ou em Stanford, por exemplo.


Nós temos na sala de aula um professor fazendo relatos descritivos do direito positivo, insisto nessa minha expressão. Ou seja, ele diz “nove pessoas podem impetrar ação direta de inconstitucionalidade, primeiro o presidente da República, depois a mesa do Senado…”, e por aí vai. Ora, informações que estão simplesmente na lei, não é?


Acho que o professor de direito penal deve ensinar ao aluno o que é culpabilidade, punibilidade, excludentes de antijuridicidade ou ilicitude. O professor de direito constitucional deve ensinar o que é competência, jurisdição, cidadania. O professor de direito civil deve ensinar o que é personalidade, capacidade, e não ficar dizendo as pessoas que podem e as pessoas que não podem se casar. Ora, isso tudo está na lei. Pior ainda ficar dizendo, como esses livros ridículos de doutrina, assim decide o egrégio Tribunal x, depois copia o que está na internet para enganar os incautos. Isso eu acho realmente um absurdo.


Eu lamentava antigamente quando via os livros de doutrina falando de doutrina. Por exemplo: “o mandado de injunção para o douto fulano”, seguido de aspas e completando a página com citação; seguindo, apresenta a outra posição do festejado cicrano, seguido de mais citações, e o saudoso Beltrano, com mais e mais citações. Depois de várias páginas, nossa posição é a de número 18. Eu lamentava isso, mas, veja, eu era feliz e não sabia, porque hoje é pior ainda. Hoje, eles fazem isso com a lei e a jurisprudência, o que é pior do que fazer com Pontes de Miranda e os grandes juristas que nós tínhamos. Isso, eu acho, realmente tem que mudar.


Mas é uma questão prática: o professor não tem tempo de estudar, o aluno tampouco, então fica esse pacto da mediocridade, como nós já falávamos na comissão de ensino jurídico do Conselho Federal da OAB, há 20 anos atrás. Essa expressão, pacto da mediocridade, continua exatamente o mesmo.


Prof. Dr. Nuno Coelho:


Há algo que parece um divórcio entre aquilo que um operador do direito, um profissional como um juiz, um advogado vai fazer na vida profissional, as competências, os conhecimentos que são exigidos dele, o tipo de habilidade, de saber que vai ser mobilizado na atuação do profissional do direito, e o sistema de recrutamento, que é baseado na memorização, no conhecimento de um sistema que é estático e que é apresentado como pronto. Existe mesmo esse divórcio entre o modo como se recrutam os profissionais e aquilo que eles vão fazer?


Prof. Dr. João Maurício Adeodato:


Veja, meu caro Nuno, primeiro, nós não precisamos de tantos profissionais assim, como nós estamos formando. Mas eu sempre penso, nós somos democratas. Quem sou eu para ir contra cinco governos democraticamente eleitos que têm a mesmíssima conduta? Eu sempre digo que a única força capaz de segurar a ganância dos empresários, do ser humano em geral, é o governo. E no Brasil, o governo é o maior aliado da ganância dos grandes empresários. Então, realmente, eu não sei como colocar um ponto ou dar uma freada nessa situação.


O concurso público, na verdade, é para uma minoria extremamente pequena dos nossos formandos. O que eu acho um estelionato é você iludir esses jovens, lhes entregando um diploma de direito, mesmo que eles passem no exame de ordem, mas sabendo que não vão conseguir jamais trabalhar na profissão, simplesmente porque não há vagas para esse tipo de mercado. Então, é meio um estelionato.


O ensino é feito assim porque ele não é dirigido a formar profissionais. Ele é dirigido apenas a esses indicadores internacionais para dizer que nós temos x por cento de jovens entre 18 e 24 anos no terceiro grau. Como é mais caro fazer cursos profissionalizantes ou cursos, por exemplo, de medicina, odontologia, outras disciplinas e afazeres mais necessários socialmente, aí empurra-se tudo para as faculdades de direito. Então, eu acredito que o primeiro problema é esse, esse excesso de demanda que não permite nenhuma qualidade no ensino e na pesquisa do direito.


Mas se conseguíssemos diminuir esse número, certamente o ensino teria que ser daquele jeito que eu falei, um ensino de doutrina num expediente, e no outro expediente, o curso teria que ser integral, isto é, o aluno se defrontaria com problemas, porque é isso que vai acontecer na vida profissional. O direito é uma estratégia de solução de conflitos.


O grande processualista italiano Francesco Carnelutti dizia que o direito é um substitutivo do amor. Eu acho ótimo isso. O Leon Petrazycki também dizia mais ou menos a mesma coisa. Eu digo sempre, se todo mundo se amasse, nós seríamos inúteis, mas como ninguém se ama, nós somos indispensáveis. O direito é justamente isso, para quem não se ama, mas também não se odeia, a ponto de fazer guerra, matar o outro. São os conflitos dos normais, aqueles que vivem sob normas. Quem ama e quem odeia mortalmente são anormais. Então nós teremos que nos defrontar com problemas, que é isso que vai acontecer quando o cliente chega no escritório do advogado ou quando a parte chega diante do juiz ou do promotor.


Nós temos que lidar com problemas à luz do ordenamento jurídico e dos mecanismos que nós aprendemos com a doutrina para lidar com esse ordenamento. Essa moldura sob a qual nós tratamos dos problemas, que não é apenas o texto da lei, mas é, a partir da lei e das outras fontes do direito, esses mecanismos técnicos, intelectuais, doutrinários, filosóficos, com os quais nós manejamos esse arsenal infinito que é o ordenamento jurídico.


Certa vez, um procurador da Prússia, o Julius Hermann von Kirchmann, ficou famoso por uma frase: “três palavras do legislador transformam bibliotecas inteiras em makulatura”, que o tradutor brasileiro, a meu ver, corretamente traduziu por lixo, porque ninguém sabe o que é makulatura. Na verdade, makulatura é apenas papel de embrulho usado, ou seja, lixo. E o Kirchmann foi um dos primeiros a perceber que o direito estava passando por essa institucionalização da mutabilidade.


Hoje, meu caro, o direito não é feito por legisladores e juízes. O direito é feito por funcionários públicos de quinto escalão, terceirizados, às vezes, nem são funcionários públicos, como os gênios que administram a INFRAERO, a ANATEL, a ANEEL, o Banco Central. Essas pessoas criam normas jurídicas que são, às vezes, mais importantes para a solução do caso do que o Vade Mecum. Então, o que adianta a gente fazer o jovem decorar o Vade Mecum? Eu mesmo, no meu escritório, não trabalho com o Vade Mecum, eu trabalho com uma infinidade de portarias, regimentos e resoluções, emanadas de funcionários públicos de terceiro escalão, do Ministério da Educação, do Ministério da Ciência e Tecnologia etc. E eu trabalho com direito positivo, quer dizer, isso é direito positivo.


Então, nós não podemos ter na faculdade de direito disciplinas que tratem dos regulamentos dos aeroportos brasileiros e fazer o garoto decorar isso. Não, ele tem que aprender o arsenal doutrinário para lidar com esse tipo de problema. Isso é o que eu acho mais importante, e estamos muito longe disso no ensino do direito no Brasil.


Prof. Dr. Nuno Coelho:


Então, o ensino do direito revisto para atender a essa perspectiva problemática, isto é, trazer o problema para dentro da sala de aula e fazer com que, a partir dele, se possa…


Prof. Dr. João Maurício Adeodato:


Claro que, para lidar com o problema, nós precisamos de doutrina, de teoria. Porque eu entendo doutrina assim mesmo, como teoria. Daí a palavra lehre, em alemão, que é às vezes traduzida por teoria, às vezes traduzida por doutrina, no sentido de ensinar mesmo. Eu acredito que, como eu disse, tem que ter essa parte teórica, mas a parte teórica não é decorar a lei. A parte teórica é aprender os conceitos que três palavras do legislador não transformam em lixo, como falei anteriormente: culpabilidade, personalidade, capacidade. Você tem que saber o que é dolo. E no direito administrativo tem que saber o que é ato administrativo, licitação, os tipo de licitação que existem etc. Mas os prazos, aquela coisa que muda todo dia, que o legislador transforma em lixo e que é infinita, esse arsenal de leis que não tem fim, isso é realmente secundário. O aluno tem que saber onde encontrar, mas aquelas questões, “um marinheiro coreano mata uma enfermeira brasileira a bordo de um navio inglês em de Fernando Noronha, de quem é a competência para resolver”, e eu sei lá, não quero saber, agora eu sei como achar, se um dia aparecer um caso desse para mim, que eu acho que nunca vai aparecer, mas se aparecer, eu saberei como resolver.


Acredito que a segunda prova da OAB, do exame de ordem, já é bem mais inteligente. Eu até entendo que eles façam provas de múltipla escolha, porque o número de candidatos é muito grande. Mas as provas são muito mal feitas. Muito mal feitas. Em regra geral, são muito mal feitas. Eu acho que as questões, por exemplo, de filosofia do direito já são melhores. Porque, por incrível que pareça, é necessário fazer questões de filosofia do direito de múltipla escolha, e de hermenêutica. Mas é possível fazer uma questão que não implique memorização. Por exemplo, a interpretação que entende que o texto da lei está restrito demais e precisa ser ampliado diante do caso concreto, diz-se uma interpretação: Literal, extensiva, restritiva, ab-rogante ou retificadora? Neste caso, o aluno tem que saber que é extensiva. Mas eu acredito que isso não é decoreba. Isso é um conhecimento indispensável. Mas saber se o prazo é dois dias, três dias, quatro dias, cinco dias ou cinco dias é realmente tolo. E muitas questões, a imensa maioria das questões são assim.


Prof. Dr. Nuno Coelho:


Muito obrigado, João Maurício Adeodato. Encerramos por aqui essa nossa entrevista. Esperamos poder tê-lo outras vezes aqui no PROJUS para nos falar sobre a sua experiência e nos orientar nas nossas discussões e reflexões sobre educação jurídica.


Prof. Dr. João Maurício Adeodato:


Nada disso, quem sou eu? Eu que queria agradecer o convite e louvar novamente essa sua iniciativa. Muito obrigado!

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